DIREITO
Em dezembro de 2014 a revista PME – Exame trouxe uma matéria relatando que “O futuro chegou” e com ele os tempos difíceis. Um parágrafo afirmava:
“Nós próximos 5 anos, os empreendedores brasileiros vão enfrentar muitos desafios para que suas empresas cresçam. Principalmente no ano de 2015, particularmente será preciso correr muito, nem que seja para ficar no mesmo lugar”
E os desafios chegaram. Maio de 2015 e já começaram as dificuldades para empréstimos e financiamentos, investimentos, inflação e juros em alta, aumento do dólar, dívidas, escassez de água, crise energética, crise econômica, entre outros fatores que juntos acarretam grandes consequências para a sociedade, principalmente gerando desemprego.
Em março, a taxa de desemprego no país subiu e os salários tiveram redução, conforme apontam os números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A desocupação aumentou para 6,2% no terceiro mês do ano. O índice é o mesmo registrado em março de 2012 e o maior desde maio de 2011, quando chegou a 6,4%.
O desemprego nada mais é, quando o trabalhador é demitido ou está à procura de emprego e não consegue uma vaga de trabalho. Em relação a crise econômica, o consumo de bens e serviços tende a diminuir e muitas empresas demitem seus funcionários como forma de diminuir os custos para enfrentar a crise.
No entanto, com a demissão do trabalhador será gerada uma rescisão de contrato de trabalho, ou seja, a formalização do fim do vínculo empregatício, quando aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador, garantindo os direitos do trabalhador conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, as mais praticadas no mercado são:
Dispensa sem justa causa: ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias