Direito
Código:
Denunciante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Denunciado: FREDIE
Fredie, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, via Defensor Dativo, signatário da presente, devidamente nomeado nos autos por este Juízo, apresentar, dentro do prazo legal,
Resposta à acusação,
Com fulcro no art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Narra a peça vestibular criminal, alicerçada no procedimento investigatório, que no dia 22 de setembro de 2010, em horário indefinido, no Bueiros Bar, endereçado na..............................., nesta cidade, o suposto denunciado em coautoria com XXXXXXXXXXXXX subtraiu para si ou para outrem, um tanquinho Colormaq semiautomático e 02 (dois) botijões de gás de propriedade da vítima XXXXXXXXXXXXX.
Realça que o imóvel pertencente à vítima estava locado para XXXXXXXXX, alcunha “Véio João”, e que este por ter sido vítima de delitos estranhos aos quadros dessa ação penal, devolveu o imóvel ao proprietário entregando os bens que ali se achavam como paga do aluguel e demais despesas. Expõe que entre os bens dados por pagamento estavam aqueles já descritos anteriormente.
Enfatiza que o Denunciado FREDIE, em coautoria, “certamente” sabendo que o imóvel estava desalugado, foram ao local e furtaram os objetos mencionados, DENUNCIANDO-O nas penas do art. 155, §4º, IV do CP.
DO DIREITO
1. Rejeição da Denúncia por Ausência de Justa Causa
Preliminarmente, a respeitável denúncia não merece prosperar, pois foge à realidade dos fatos estampados no caderno investigativo que de longe demonstra não haver qualquer ilegalidade na atitude do acusado, havendo flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada.
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