Direito
Organização Processual Executiva do CPC
a) Liquidação de Sentença (art. 475-A a 475-H)
b) Cumprimento de sentença (art. 475-I a 475-R, art.461 e 461-A)
c) Execução de título extrajudicial (art. 566 a 795)
Execução Forçada
Processo Sincrético
*últimos alterações importantes do CPC
Emenda Constitucional nº 45/2004
Art. 5º, LXXVIII da CF
Lei nº 11.232/05 - Liquidação e cumprimento de sentença
Lei nº 11.276/06
Impeditiva de ações repetitivas
Lei nº 11.419/06
Transmissão de dados por meio eletrônico
Processo eletrônico
Lei nº 11.382/06 Execução de Título Extrajudicial
Lei nº 11.441/07
Inventário, divórcio são feitos administrativamente.
* +cognição+sentença+liquidação+decisãointerlocutoria+cumprimentodesentença+impugnaçãodocumprimentodasentença.
Requisitos da execução.Requisitos do titulo executivo. * Certo, líquido e exigível. * Titulo certo – quando não é mas passível de modificação, com ele e determinado não sofre mas alteração. * Titulo líquido – quando a sua obrigação estiver determinada, individuada. “Quantum (valor) estiver estabelecido”, quando a sua obrigação estiver estabelecida especificamente. * Título exigível – estiver vencido.
09.02.2012
- Liquidação de Sentença = dar o valor exato, pode ser que seja outro tipo de liquidação que não por quantia certa.
“É o procedimento incidental de natureza cognitiva (conhecimento) que visa tornar liquida a sentença de condenação genérica (art. 286, 2º parte) possibilitando sua execução”
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Dois tipos de procedimento =