Direito
CASO CONCRETO 1
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CURSO: DIREITO
PROFESSOR: ORLANDO MORAES FILHO
ALUNO: ELÍSIO PEDRO RUBIK JÚNIOR
DATA: 05/04/2013
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso Concreto 1
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor . Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
R: Nos dois primeiros casos as situações estão colocadas de acordo como elas realmente são de fato. Basta deixar acontecer e elas seguirão como de fato sempre aconteceram. Nas afirmativas 3 e 4 a um real poder de escolha, existem variáveis que podem ser definidas de acordo com a vontade de cada um. Elas expõem o poder de escolha e individualiza o que é meu de Direito, ou seja a vontade de viver ou