Direito
Em 16 de maio, o CNJ determinou que os cartórios de todo o Brasil realizassem tanto a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo para o casamento quanto o casamento diretamente.
A resolução foi tomada com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a união estável homoafetiva.
Mesmo antes da resolução do CNJ, alguns cartórios já realizavam casamentos homoafetivos, conforme a associação. De acordo com a Arpen-Brasil, nos estados de São Paulo, Bahia, Piauí, Paraná, Alagoas e Espírito Santo decisões das corregedorias locais permitiam as celebrações.
Em outros estados o procedimento dependia de autorização judicial, o que possibilitava que no mesmo estado um juiz de uma cidade autorizasse o casamento gay, enquanto o de outra cidade não. http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/06/231-casamentos-gays-foram-feitos-apos-decisao-do-cnj-diz-associacao.html O homossexualismo tem ganho relevante destaque no mundo jurídico pelo fato de se configurar opção evidente em considerável parte da população mundial.
No Brasil os homossexuais têm sido discriminados, apesar da Carta Magna de 1988 coibir tal conduta.
Insta relatar que a homossexualidade era considerada doença mental e foi excluída desse rol em 15 de dezembro de 1973, por decisão da American Psychiatric Association. Por outro lado, desde 1991, a Anistia Internacional considera violação dos direitos humanos a proibição da homossexualidade.
No Brasil o histórico é o seguinte: em São Paulo, o primeiro registro oficial em cartório de união estável entre