Direito
PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MA sob o nº 0000, com endereço profissional na Rua Pernambuco, 1115, Nova Imperatriz, Imperatriz-Maranhão, CEP: 65.907340, telefones (99) 0000-0001/0002-0003, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de TÍCIO DE TAL, brasileiro, amasiado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Alenquer, 0001, São Sebastião, na Cidade de Imperatariz-Maranhão, CEP: 000.000-000-00, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com fulcro no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso II, do Código de Processo Penal, em favor do paciente, já devidamente qualificado, contra ato ilegal praticado por parte do Juízo coator, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS:
O Paciente foi preso em flagrante no dia 01 de abril de 2012, pela suposta prática do delito de homícidio, eis que, após desentendimento com a vítima, teria nela desferido um disparo de arma de fogo.
No dia 02 de abril de 2012, a defesa do Paciente, requereu a concessão da liberdade provisória do Paciente ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido.
No dia 15 de abril de 2012, a Autoridade Coatora negou o referido pedido nos seguintes termos:
“(...) Os fatos narrados são de extrema gravidade e apontam a periculosidade do seu agente. Sendo assim, a prisão é necessária para garantia da ordem pública. Além disso, a vítima veio a óbito e a liberdade do indiciado