Direito
“princípio do mínimo existencial e a reserva do possível”
Eloiza Paula Figueiredo Alves
Gilmara Laís Soares
Pollyanna dos Reis Santos
Thaciana Karla Azarias Feliciano
ITABIRA, MG
Setembro/2012
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA
DIREITO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E SEGURIDADE SOCIAL:
“princípio do mínimo existencial e a reserva do possível”
Trabalho da disciplina de Direito Previdenciário e Seguridade Social, ministrada pelo Professor Cesar Leandro de Almeida Rabelo, no qual o assunto abordado será o princípio do mínimo existencial e a reserva do possível.
Eloiza Paula Figueiredo Alves
Gilmara Laís Soares
Pollyanna dos Reis Santos
Thaciana Karla Azarias Feliciano
ITABIRA, MG
Setembro/2012
PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe em seu bojo uma série de direitos e garantias fundamentais e individuais essenciais ao indivíduo, tais como à vida, à igualdade, à liberdade, à expressão e manifestação, etc. e trouxe ainda outros tantos direitos sociais que se pretendem realizar, através do Estado, àqueles que se propõe como a igualdade dos indivíduos da sociedade, bem como o acesso a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma como ali está disciplinado. O que se apresenta é a pretensa atenção que se despenderá em torno dos cidadãos, a fim de que se possa resguardar um dos princípios mais relevantes e que norteia todo o ordenamento jurídico, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, àquele que apresenta o indivíduo como titular de direitos que devem ser assegurados e garantidos pelo Estado, assim, ao que parece toda situação de risco que