Direito
Princípios e regras
Resumo: O ordenamento jurídico é composto por previsões distintas que qualificam valores ou condutas, seguindo-se, assim, as noções básicas dos princípios e regras.
Sumário: 1. Conceito de Princípios; 2. Conceito de Regras; 3. Diferenças entre Princípios e Regras; 4. Importância do Sistema de Princípios e Regras; 5. Conclusões Específicas
1. Conceito de Princípios São preceitos jurídicos (linhas mestras) que constituem o fundamento do direito como um todo, inspirando a criação de normas e orientando na sua interpretação (significado e alcance), bem como normatizando situações não previstas legalmente (lacunas da lei).
São axiomas, valores que são eleitos para disciplinar ramos do direito.
Possui 3 funçãos básicas:
Informador- fornece ao legislador inspiração para que ele crie normas.
Interpretativo – auxilia ao aplicador da lei extrair do dispositivo legal o seu significado e o seu alcance. Toda norma protege o valor e este valor é o principio que justifica o valor da norma.
Normativo – os princípios se aplicam e servem nos casos de lacuna da lei, quando há lacuna na lei busca-se os princípios. Art.4 LICC, 8CLT, 126CPC.
Quando se fala de norma jurídica tem que se saber o conceito para se falar na mesma linguagem (norma jurídica é composta de regra e principio).
Regra ( é a lei
Principio (sistema como um todo.
Os dois compõe a Norma Jurídica.
Os Princípios são definidos por SUNDFELD (1995, p.18) como as "idéias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de se organizar-se". Ensina BERTONCINI (2002, p.33-34) que o caráter normativo dos Princípios passou por um lento processo de evolução na doutrina, vislumbrando-se três fases: a jusnaturalista, a juspositivista e a pós-positivista. Nas duas primeiras fases não se conferia aos princípios a