Direito
UNESC 1ª Fase – Direito (Noturno) Introdução ao Estudo de Direito – Professor Daniel Maria Rubia
Questionário sobre a obra Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio
1. Qual é a definição de Direito para Bobbio?
Bobbio afirma que o Direito, para ter uma definição satisfatória, deve ser analisado do ponto de vista do ordenamento jurídico, não sendo possível uma definição do ponto de vista da norma jurídica, uma vez que, o termo Direito indica um tipo de sistema normativo (conjunto de normas) e não um tipo de norma.
2. O que é a teoria do ordenamento jurídico? É a teoria que define o ordenamento jurídico como um conjunto de conjunto de normas, porque não há ordenamento que é composto por uma norma só, uma vez que, as normas jurídicas relacionam-se entre si, ou seja, não existem isoladamente.
3. Quais são as fontes do direito para Bobbio?
Para Bobbio as fontes do Direito são os atos e fatos que o ordenamento jurídico faz depender a produção das normas. E o poder originário é a fonte das fontes, é o último ponto que justifica o ordenamento jurídico.
4. Qual a diferença entre um ordenamento estático e um ordenamento dinâmico?
Sistema estático: é aquele no qual as normas estão relacionadas umas às outras pelo seu conteúdo, ou seja, estabelecem uma certa conduta à outra. Já no sistema dinâmico as normas derivam uma das outras através de sucessivas delegações de poder e não de seu conteúdo, através da autoridade que a estabeleceu. 5. Quais são os significados de sistema?
Bobbio apresenta então três concepções de sistema diferentes. O primeiro é no sentido de sistema dedutivo, no qual as normas de um ordenamento derivam de alguns princípios gerais, considerados da mesma maneira que os postulados de um sistema científico. A segunda concepção de sistema indutivo, isto é, partindo do conteúdo das simples normas para construir conceitos gerais e classificações da matéria inteira, gerando um procedimento de