Direito

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A pessoa jurídica é um ente inanimado, a que a lei confere personalidade jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações; elas existem a partir do registro das suas constituições (até que os registros ocorram elas são meras sociedades de fato). As pessoas jurídicas dividem-se em:

Fundações (isto é, conjunto patrimonial afetado a determinado fim, que não o de realização de lucros - ou seja: são sempre civis. Após a individualização do acervo patrimonial - por exemplo: por testamento - será feito o seu estatuto por quem de direito: fundador ou pessoa por ele indicada, ou, na sua ausência ou inércia, pelo Ministério Público. Caso não tenha sido feito pelo Ministério Público, a ele deverá ser posteriormente remetido o estatuto para aprovação. Constatado irregularidades(exemplo: finalidade distinta daquela prevista pelo doador do patrimônio), o MP requererá as devidas correções, e só então aprovará o estatuto. Após, ele será levado a registro, para que a fundação passe a existir perante o direito).

Associações (civis ou comerciais, possuem outras atividades que não a realização de lucros - exemplo: clubes de recreio).

Sociedades(civis, quando praticarem qualquer ato que não seja mercantil, mas que vise lucros; e as Comerciais, que possuem os mesmos objetivos, e os busca por atos de mercância).

A pessoa jurídica será civilmente responsável a reparar os danos causados por seus agentes (inclusive pessoas jurídicas cessionárias do serviço público), mesmo em casos de responsabilidade objetiva (de pessoas jurídicas de Direito Privado ou até de Direito Público).

Uma fundação , de forma geral, é uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios[carece de fontes]. É uma entidade de direito privado, constituída por ata dotação patrimonial, intervivos e causamortes para determinada finalidade econômica não distributiva, segundo novo entendimento internacional

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