Direito

805 palavras 4 páginas
O princípio da Intervenção mínima X Crime de emissão de Duplicata Simulada

Juliana Maria de Jesus Roberto Pescuma

RESUMO

Este artigo propõe a reflexão sobre a descriminalização do delito previsto no artigo 172, do Código Penal, intitulado “Duplicata Simulada”. Com fincas nos princípios que regem o referido código e demonstrando que outros ramos do Direito estão aptos a coibir esta ilicitude.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal. Princípio Da Intervenção Mínima. Duplicata Simulada.

ABSTRACT

INTRODUÇÃO

O princípio da subsidiariedade é o princípio segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito.
Corroborando com o mesmo princípio, ainda como garantia da sociedade e limitação ao poder punitivo do Estado, temos o princípio da intervenção mínima. Muñoz Conde (citado por GRECO, 2008, p.49) preleciona:
“O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. ”
Neste contexto, tendo como objeto de análise o crime previsto no Código Penal, em seu artigo 172, temos:
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474 de 1968).
Tal dispositivo tem como núcleo, o verbo emitir/ adulterar, e o bem jurídico protegido é o patrimônio e as relações comerciais. A duplicata é uma espécie de título de crédito, dos quais estão autorizados a emiti-las somente aqueles legitimados em sua

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