Direito
INAPTO PELA EMPRESA APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA É DO
EMPREGADOR
TRT/SP - Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa.
Impossibilidade
Data da publicação da decisão - 27/10/2010.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Auxílio-doença
Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa-fé e correção.
Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso da trabalhadora ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP 00585200831202007 (00585200831202007) - RO - Ac. 3ªT 20101083593 - Rel.
ANTERO ARANTES MARTINS - DOE 27/10/2010)
EMENTA: “ALTA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO DO EMPREGADO. RECUSA
DO EMPREGADOR. EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO. Se o empregador mantém em vigor o contrato de trabalho da empregada, mesmo após o INSS e a Justiça Federal terem indeferido o restabelecimento do benefício previdenciário, ao fundamento de existência de capacidade laborativa, ele deve arcar com todos os efeitos pecuniários da ausência de suspensão do contrato de trabalho, mesmo não tendo havido prestação de serviço.” (ED
0000475-44.2011.5.03.0136)
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 21 de Julho de 2011
Empresa que impediu retorno do trabalhador após alta médica é condenada a pagar indenização...
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho alegando que, após 18 anos de serviços prestados na mesma empresa,