Direito
EUDES LUIZ RIBEIRO DA LUZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade/RG nº 2227812- 3º via SSP/PA, e CPF n 428.214.102-63, residente e domiciliado, na Passagem Três de Outubro, nº49, entre Passagem Liberato de Castro e Passagem Ezeriel Mônico de Castro, Bairro do Guamá, CEP: 66.075-350 nesta cidade de Belém, Estado do Pará, e HELENE CRISTINE REIS DA LUZ, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade/RG nº3756523 – 2º via SSP/PA e CPF nº 696.153.412-20, residente e domiciliada na Passagem Ezeriel Mônico de Matos, nº39, entre rua Barão de Igarapé Mirim e Três de Outubro, Bairro do Guamá, CEP:66.075-220 nesta cidade de Belém do Pará, por ser pobre no sentido da Lei n. º 1.060/50 artigo 4º, alterada pela Lei nº 7.510/86 e Lei n. º 7.115/83 vem, pela GRATUIDADE DA JUSTIÇA, perante Vossa Excelência para propor a presente ACÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL com fundamento nos artigos 226 paragrafo 6º da Constituição Federal de 1988, 1.120 e 1.124 Do Código de Processo Civil, , e demais dispositivos legais pertinentes, manifestam a intenção de divorciarem-se consensualmente.
I-ASSISTÊNCIA JURIDICA GRATUITA.
Inicialmente, declaro os requerentes, sob pena da lei, que não possuem recursos que lhes permitam arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, requerendo-se assim concessão dos benefícios a JUSTIÇA GRATUITA, por serem pessoas pobres, nos termos da lei 1.060/50 e alterações posteriores.
II-DOS FATOS.
Doutor (a) Juiz (a), os requerentes da presente ação são casados desde 23 de março de 2001, conforme faz prova a certidão de casamento inclusa (doc. 02) sob o regime de comunhão parcial de bens, da união nasceu a menor impúbere WANESSA DAYANE REIS DA LUZ, em 25 de maio de 2001.
Excelência, os requerentes estão separados de fato a mais de cinco anos e desejam sacramentar sua decisão na