direito
A Guarda Municipal de Petrolina, Estado de Pernambuco, ao longo dos seus vinte anos de existência vem prestando serviços á população de Petrolina com maestria, dignidade e, principalmente, respeitando os limites legais atribuídos.
Amparada na Carta Magna, Art. 144, § 8º, “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Portanto, a Guarda Municipal de Petrolina, desenvolve suas obrigações legais nesses vinte anos sempre respeitando o principio da legalidade com atuações na proteção do patrimônio municipal, rondas escolares, proteção das praças públicas e quando se depara em situações ostensivas em que o Guarda Municipal presencia agressões e até mesmo risco iminente de morte do cidadão no município. Devendo ressaltar que anteriormente a aprovação da Lei 13.022/2014 os Guardas Municipais, no âmbito das prisões em flagrante delito, atuavam respaldados no Artigo 301 do Código de Processo Penal. Com isso, a Guarda Municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto-defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
Com a aprovação do Estatuto das Guardas Municipais, a Lei 13.022/2014, que garante porte de arma aos guardas municipais, regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação dessas corporações civis e que a seleção dos agentes é feita por concurso público. Fica a critério do município a forma de capacitação dos novos agentes com cursos da prefeitura ou por meio de convênios. A guarda municipal