direito
(IOF / IPI / II / IE / ITR)
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS FEDERAIS
(IOF / IPI / II / IE / ITR)
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir irá abordar a apresentação dos Impostos Federais IOF, IPI, II, IE e ITR; retratando a importância de cada imposto, bem como explicando suas funções, alíquotas, aplicações, base de cálculos, etc.
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
IOF é a sigla de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e é um imposto federal no Brasil. O IOF ocorre em qualquer tipo de operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações relacionadas a títulos e valores mobiliários.As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas.
A base de cálculo depende da operação:
Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.
O principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises financeiras entre aplicações. O Imposto sobre operações financeiras é cobrado tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas tomadoras de credito, a variar apenas as alíquotas de cobrança entre eles, ou seja, incidem sobre as mesmas operações, porém, com valores de cobrança diferentes de pessoa física para jurídica, determinados pela União e tendo como fato gerador a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
Alguns exemplos de incidência do IOF:
- Empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas