Direito
* A Problemática da Ordem Social:
* A natureza social do Homem: * Só através da interação com outros homens, da conjugação dos seus esforços, baseada na solidariedade e na divisão do trabalho, o Homem atingirá a sua plena realização, contudo, a convivência em sociedade só é possível se existir um elenco mínimo de princípios ou regras que pautem a conduta humana.
* Ordem Social e Ordem Natural: * A Ordem é um dado princípio da observação sociológica. Toda a Ordem Social implica um complexo de normas propostas à observância dos seus membros. É a norma que demarca e harmoniza as condutas dos vários sujeitos, tornando possível atingirem em conjunto a finalidade pretendida. Contudo há que distinguir: * Leis ou normas de conduta social: * São leis feitas pelo Homem, propõem-se a nortear as suas condutas em sociedade e são violáveis: * Ordem Social: * É uma ordem de liberdade, dado que, apesar das suas normas exprimirem um “dever ser” e se imporem ao Homem, este pode violá-las, pode revelar-se contra elas ou pode mesmo alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na sua eficácia e não na sua validade. * Leis físicas ou da Natureza: * São aquelas que regem o funcionamento da Natureza, sendo por isso inalteráveis e invioláveis: * Ordem Natural: * É uma ordem de necessidades, as suas leis não são substituíveis, aplicam-se de forma invariável e constante, independentemente da vontade do Homem ou mesmo contra a sua vontade. Tais leis não são fruto da vontade do Homem, mas sim inerentes à própria natureza das coisas.
* A necessidade de regras como condição de subsistência da vida social: * A vida social só é possível porque os Homens acatam regras que visam instruir a ordem, a paz, a segurança, a justiça, e atenuar os conflitos de interesses que inevitavelmente surgem nas relações sociais. É, assim,