direito
2.Interpretação da lei penal.
3.Aplicação da lei penal.
4.Princípios constitucionais do direito penal. 5.Irretroatividade.
Retroatividade. Extratividade. Lei penal em branco.
6A
lei penal no espaço e sua eficácia. Territorialidade.
Extraterritorialidade. Imunidades. Extradição, Deportação e expulsão. 7Lugar do crime. 8Conflito aparente de normas. 9Conceito de crime. Sujeitos do crime. Objeto do crime. Classificação das infrações penais. Elementos do crime: Ação (Dolo e Culpa), omissão, nexo causal e resultado. 10Imputabilidade e inimputabilidade.
Direito Civil:
1Pessoas
naturais. Incapacidades. Fim da personalidade. A morte como causa de extinção da personalidade. 2Registro público. 3Direitos da personalidade. 4Pessoa jurídica. Natureza jurídica.
Classificação. Constituição da pessoa jurídica. Grupos despersonalizados. Responsabilidade da pessoa jurídica. 5Domicílio.
6Bens.
Conceito. Classificação. Patrimônio. 7Fatos
Jurídicos. Conceito. Classificação. Classificação dos direitos. Modos de aquisição dos direitos. 8Negócios jurídicos. 8Representação.
Conceito e origem. Vinculação ao representado. Contrato consigo mesmo. Atos praticados contra o interesse do representado.
Anúncio. 9Defeitos dos negócios jurídicos. Conceito. Erro. Dolo.
Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores.
Classificação das Fontes do Direito Penal Numa ótica normativista - ou ao menos afinada a ela - tem se posicionado a maioria dos penalistas brasileiros (com elogiáveis exceções) ao abordar as fontes do Direito Penal. Tal se dá, primeiramente, pela posição meramente complementar que dão aos princípios jurídico-penais, ignorando ou fingindo ignorar a importância valorativa que os princípios possuem no cotidiano jurídico. Além disso, tratam os costumes, a doutrina e, sobretudo, a jurisprudência como meros complementos interpretativos (alguns lhes negam o próprio