Direito
PONTO 1: DIREITO CIVIL E CONSTITUIÇÃO:
Dignidade da pessoa humana, esta previsto na constituição federal, apesar do espolio e a massa falida não ter personalidade jurídica, eles podem fazer parte do processo.
PONTO 2: DIREITO DA PERSONALIDADE
O congresso nacional não tem personalidade jurídica (união), mas podem ser partes no processo caso demande contra o o executivo. Assim alem de ter personalidade judiciária, alem de fazerem parte do processo, também podem ser sujeitos de direito.
A lei já poe a salvo a pessoa desde o embrião, ou seja na vida intrauterina
A personalidade da pessoa termina com a sua morte.
No caso de ausência os descendentes, ascendentes e cônjuge n]ao precisam prestar garantia real. Depois que é aberta a sucessão provisória, tem que se contar o prazo de 10 anos, para se abrir a sucessão definitiva. No entanto a propriedade dos bens se torna plena somente depois de 10 anos. Caso em que o ausente venha a aparecer nesses 10 anos, ele recupera os seus bens no estado em que encontrar.
No caso de se querer agilizar o processo, existe a possibilidade em que se for provado a morte, no caso morte presumida sem declaração de ausência. Ou seja, provada a morte, não precisa a declaração de ausência, sempre dependendo do convencimento do juiz disso.
Os direitos podem sofrer sim limitação, temporária e não permanente, nem absoluta e que não contrariar a boa fé os bons costumes. Se não questão tiver de acordo com o C. Civil, não pode sofrer nenhum tipo de limitação.
Os direitos da personalidade não prescrevem, tem caráter absoluto, não porque sejam ilimitados, mas eles tem oponibilidade erga omenes, os direitos da personalidade já nasce comigo, com exceção dos direito autoriais.
Os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntaria, desde que não seja absoluta e por tempo indefinido.
CARACTERISTICAS:
disponibilidade relativas; irrenunciabilidade; intransmissibilidade; extrapatrimonialidade;