DIREITO
Conceito:
A doutrina teve uma evolução histórica, sua conceituação é determinada através de conceitos públicos.
1º Critério: Do Poder Executivo, também chamado de Italiano.
Segundo o critério do poder executivo, o direito administrativo trataria, cuidaria, das atividades desempenhadas pelo poder executivo. Seria o ramo da ciência jurídica que trata as atividades do executivo. Exemplo: O direito administrativo, sob os critérios do direito executivo é o que? O direito administrativo, sob o critério italiano, é o ramo da ciência jurídica desempenhadas pelo poder executivo.
2º Critério: Das relações juridicas
É o ramo da ciência jurídica que trata das relações jurídicas estabelecidas entre estado e seus administradores. Este critério também é criticado.
Não é adequado pois outros ramos do direito também tratam das relações com o estado. É o ramo ciência jurídica que trata da relação entre os estados e seus administradores.
3º Critério: Serviços Públicos
Ramo da ciência jurídica que trata dos serviços públicos.
Este conceito também é criticado, em virtude, do conceito de serviço público não ser preciso. Não é só o Estado que presta, no caso, a policia também presta. O conceito em questão também é insuficiente e carente.
4º Critério: Residual ou negativo
Ramo da ciência jurídica que trata da atuação do estado, desde que não seja realizado pelo judiciário ou legislativo.
Este critério também é julgado como defeituoso. O direito administrativo trata da administração pública.
5º Critério: Teleologico (fins ou finalidade)
É o ramo da ciência jurídica que disciplina as atividades do estado. É insuficiente este critério também.
6º Critério: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O direito administrativo é o ramo da ciência jurídica que trata da administração pública. Realiza atividade administrativa, desempenhada pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes (ADM. PÚBLICA).
O direito administrativo é um conjunto de regras e princípios que regera a