Direito
Processo n°
DIMITRI ALVARES DE CASSEMIRO, já qualificado nos autos supracitados, primário, possui residência fixa e proposta de emprego, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, que por esta subscreve, mediante procuração anexa (doc.1), vem a Vossa Excelência, requerer o PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, devidamente tutelado pelo art. 310, II do CPP, pelos motivos de fato e de direito que passo a aduzir:
Dos Fatos
O acusado, veio a ser autuado em flagrante delito tipificado no art. 33 da Lei 11.3434/2006 de entorpecentes, fatos estes ocorridos nesta Comarca, estando o mesmo preso e, à disposição deste Juízo.
Narra a exordial acusatória que o denunciado, ora réu, transportava consigo pequena quantidade de canabis sativa de Lineu, popularmente conhecida como “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e destinada a consumo de terceiros.
Após a apreensão da droga e, levando-se em conta o nervosismo aparente do acusado, os milicianos se dirigiram à sua residência, localizada na à Rua Paraíba, 261, Bairro Ponte Alta, onde, ao adentrar no local, uma residência simples e com pouco mobiliário, conforme consta no REDS, foi realizada uma busca.
Desta forma, a busca realizada pelos milicianos logrou em êxito, da qual puderam apreender no interior da mesma, um tablete da mesma substância encontrada com o mesmo anteriormente (cannabis sativa de Lineu), pesando aproximadamente, 140 (cento e quarenta) gramas, em uma vasilha de margarina dentro da geladeira do mesmo, além de, vários guardanapos picados, um cinzeiros com várias “pontas” – restos de cigarro de “maconha” – e, uma ‘marica’ utilizada no consumo da droga e mais R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) em dinheiro em seu quarto, sendo ele preso em flagrante delito.
Ressalte-se, que quando da prisão em flagrante, o denunciado se reservou ao direito de permanecer