LIMITES DA JURISDIÇÃO - Existem limitações internas de cada Estado, excluindo a tutela jurisdicional em casos determinados, bem como limitações internacionais, ditadas pela necessidade de coexistência dos Estados e pelos critérios de conveniência e viabilidade. Limites Internacionais - Quem dita os limites internacionais da jurisdição de cada Estado são as normas internas desse mesmo Estado mas, em princípio, cada Estado tem poder jurisdicional nos limites de seu território, tendo em vista a necessidade de coexistência com outros Estados soberanos, além da conveniência (excluem-se os conflitos irrelevantes para o Estado) e viabilidade (excluem-se os casos que não será possível a imposição autoritativa do cumprimento da sentença). - No direito processual penal, o juiz de um Estado soluciona as pretensões punitivas exclusivamente de acordo com a norma penal pátria. Assim, a jurisdição penal tem limites que correspondem precisamente aos de aplicação da própria norma penal material. - No direito processual trabalhista, a doutrina também considera que a jurisdição da Justiça do Trabalho nacional tem os mesmos limites da lei substancial. Limites Internacionais de Caráter Pessoal - São imunes à jurisdição de um país: * os Estados estrangeiros; * os chefes de Estados estrangeiros; e * os agentes diplomáticos; * organismos internacionais, como a ONU, que obtiveram a imunidade em decorrência de tratados e convenções. - Cessa a imunidade: * quando há renúncia válida a ela (inadmissível no direito processual penal, pois seria uma espontânea submissão às normas de direito penal material do país, o que não se admite); * quando o seu beneficiário é autor; * quando se trata de demanda fundada em direito real sobre imóvel situado no país; * quando se trata de ação referente a profissão liberal ou atividade comercial do agente diplomático; e * quando o agente é nacional do país em que é acreditado.