DIREITO
VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA/BA.
FULANO DE TAL,
brasileiro, solteiro,
lavrador, inscrito no CPF sob o nº e portador do RG de nº , residente e domiciliado município de /, vem, respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CURATELA em face de BELTRANO, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no RG sob o nº e no
CPF sob o nº , residente e domiciliado no, município de , pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Requer a parte Autora, com fulcro na Lei
1.060/50, que lhe seja deferida a assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem que haja comprometimento de seu sustento e de sua família.
I - DOS FATOS:
O curatelado possui deficiência física e psíquica que o torna incapacitado para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil.
Tanto o é que o mesmo já se encontra recebendo o Beneficio Previdenciário de
Prestação Continuada (BPC LOAS), conforme documentação em anexo.
Salienta-se que o atual responsável por cuidar e manter o curatelado é o Sr. FULANO DE TAL, sendo ele também o
responsável por receber os valores correspondentes ao Benefício previdenciário recebido pelo segurado
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Na exata lição da ilustre civilista MARIA
HELENA DINIZ, “a curatela é o encargo público, cometido por lei, a alguém para
reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental (In
Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 5, Direito de Família, 11. ed. São Paulo, Saraiva,
1996, p. 433).
Acerca do instituto da curatela, dispõe o art.
1.767 do Código Civil:
Art. 1.767 – Estão sujeitos à curatela:
I- aqueles que, por enfermidade ou deficiência
mental,