Direito
Cuso de Direito
Disciplina: Direito Tributário II
Prof: Marcelo Nogueira
Trabalho de Direito Tributário II (unidade II)
Tema: IPI
Equipe: Antônio Delano Diego Azevedo Mario Rebouças Luis Rêgo Elísio Junior O IPI: ASPECTOS FUNDAMENTAIS. O IPI, imposto sobre produtos industrializados, tributo de competência constitucional da União Federal, como o próprio nome sugere, incide sobre operações com produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas, contudo, as especificações constantes da denominada TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). Para fins de incidência do referido imposto, o produto deve se submeter a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou ainda o aperfeiçoe para o consumo, sendo irrelevantes o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados, tais como: transformação – operação exercida sobre a matéria-prima ou produto intermediário, que resulta na obtenção de nova espécie; beneficiamento – operação que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto; montagem – operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e da qual resulta novo produto ou unidade autônoma, ainda sob a mesma classificação fiscal; acondicionamento ou reacondicionamento – operação que