Direito

3841 palavras 16 páginas
Material de Apoio para estudo – TGP - Prof. Silmara Strazzi Barreto

AÇÃO
1. Qual o conceito de ação em sentido amplo (constitucional) e em sentido estrito (processual)?
R: Em sentido amplo, é aquele previsto na constituição federal, em que todos (universalidade) podem ingressar com uma ação perante o judiciário, pedindo a tutela jurisdicional.
Em sentido estrito é o sentido processual, ou seja, para que essa ação possa seguir o caminho correto é necessário que ela possua os requisitos sem os quais não há possibilidade do prosseguimento da ação (condições, elementos, pressupostos, etc).
2. Comente sobre a Teoria eclética da ação (atribuída a Liebman)
R: Liebman postulava que o direito de ação é abstrato e autônomo, contudo só existe caso o que ele chamou de condições da ação estivesse presente. Sendo autônomo, independe do direito material invocado pela parte autora. E, por fim, é abstrato, pois independe do resultado prático, de forma que existe a ação mesmo em caso em que há a improcedência do pedido.
3. Qual a natureza jurídica da ação
R: Direito abstrato: é previsto legalmente (CFB/88), sempre que houver o conflito (lide) o poder judiciário pode ser provocado para solucioná-lo. É um pedido para que o Estado realize a tutela jurisdicional.
Direito autônomo: não é dependente do direito material, o direito de ação, por ser exercido processualmente, independe do direito material.
Instrumental: pois a finalidade é apresentar a solução do conflito.
4. Explique as condições da ação e quando dizemos que há carência de ação?
R: é necessário que para exercer o direito de ação, possua-se alguns requisitos, sem os quais haverá a extinção do processo sem julgamento de mérito. Lembrando que as condições devem estar presentes juntamente, faltando qualquer uma delas, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Condições: POLEIN (lembrete para as condições)
Possibilidade jurídica do pedido: deve haver previsão no ordenamento jurídico, não pode pedir algo

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