Direito
Derivado do verbo latino commori (morrer com). Usado na área jurídica para indicar a morte de duas ou mais pessoas, ocorrida simultaneamente, sem que possa, a rigor, determina qual delas tenha falecido primeiro lugar e, assim, qual a que morreu depois.Outro conceito usado: pessoas que falecem na mesma ocasião, sem que se possa determinar qual pré-morreu à outra. Só surge a dúvida se não for possível apurar qual falecimento precedeu ao outro (mediante prova pericial, sem testemunhas). Quando varias pessoa morrem em conseqüência de um acidente ou de um mesmo acontecimento (um incêndio, naufrágio, a queda de um avião, etc.), poderá interessar ao direito apurar quem faleceu em primeiro lugar, a fim de comprovar se houve, e como, a transmissão de direito entre elas. A medicina legal ajuda ao jurista, fornecendo-lhe os meios técnicos de comprovação da morte e do momento em que ocorreu, tais como o enrijecimento do cadáver, o esfriamento, sua putrefação, etc. Se o auxílio da medicina for ineficaz, outros meios devem ser usados, como as circunstâncias conhecidas do desastre, a informação de sobreviventes, o depoimento de testemunhas, etc. Falhando todos os recursos possíveis, torna-se necessário fixar um critério que resolva os problemas suscitados, de vez que o fato da morte gera direitos, e sobre estes tem influência marcante a verificação se atingiu simultaneamente pai e filho, marido e mulher, vítimas da mesma causa mortis.
Não haverá sucessão recíproca entre os comorientes, relações jurídicas não se estabelecem entre eles, porque perderam simultaneamente sua personalidade jurídica, excluindo a capacidade sucessória, e, por conseguinte, beneficiar-se-ão os herdeiros de cada qual. (Ver art. 8º CC).
Importante: Na comoriência os bens não se repassam.
O direito romano estabelecia uma presunção de premoriência. Verificava-se a maior ou menos fragilidade física. Influenciou o direito francês, que levou em consideração a idade e o sexo para definir o