direito
1.Defina Títulos de Créditos.
Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.
Código Civil - art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
2.Quanto aos títulos de Créditos:
a.Explique cada princípio e as classificações dos títulos.
Principios
Cartularidade: É Documento por uma cártula (papel), para o possuidor exercitar os direitos decorrentes do crédito, é necessária a sua apresentação.
Literalidade: Somente será considerado o que nele estiver escrito.
Autonomia: Representa um independência nas relações obrigacionais que se firma que firmam no próprio título.
Classificações
Quanto ao Modelo
DIREITO COMERCIAL Livres : NÃO EXISTE UM MODELO PADRÃO
Vinculados a Lei atribui um padrão especifico.
Quanto a estrutura
Promessa de Pagamento: o titulo apresenta 2 relações Jurídica Emitente = Sacador e o Beneficiário = Tomador (ex. NP)
Ordem de Pagamento: título em que há 3 relações Jurídicas O Sacador = que dá a ordem; O sacado = destinatário da Ordem e o tomador = beneficiário da ordem ( EX cheque e duplicata).
Quanto as hipóteses de emissão Não Causais: NÃO EXISTE UM MODELO PADRÃO
Causais : Vinculados a Lei atribui um padrão especifico.
Quanto à circulação
A ordem – a titularidade se transfere por indicação, por meio de endosso.
Ao Portador – Aqueles que não tenham nome do ser credor.- Transferência mediante tradição Nominativo – Há existência do beneficiário da ordem registrado em um livro de registro próprio.
b.Diferencie Cheque de Nota Promissária.
Cheque
O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista, para sua existência deve haver três partes, a primeira é o sacador que por meio do saque cria o cheque, a segunda é o sacado, o qual recebe a ordem de pagamento e