Direito
Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. Consideram-se doenças profissionais:
• As doenças constantes da Lista das Doenças Profissionais;
• As lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que apesar de não estarem incluídas naquela Lista sejam consequência necessária e direta da atividade profissional e não representem um desgaste normal do organismo.
EM QUE É QUE AS DOENÇAS PROFISSIONAIS DIFEREM DAS OUTRAS DOENÇAS?
As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho.
Beneficiários da reparação de doenças profissionais
• Trabalhadores/as enquadrados/as pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;
• Trabalhadores/as enquadrados/as pelo regime dos trabalhadores independentes;
• Trabalhadores/as não enquadrados/as por aqueles regimes ou cobertos só em algumas.
A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?
Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.
O que é o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP)?
É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
Tem um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não,