direito

932 palavras 4 páginas
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

Medida grave, posto que priva o adolescente de sua liberdade, a internação deve ser utilizada apenas como recurso extremo para o alcance do sentido da reprimenda estatal. O art. 122, parágrafo 2º do ECA determina que a medida de internação não pode ser aplicada havendo outra medida adequada . A regra, portanto, é aplicação de medida em meio aberto, devendo a internação ser utilizada excepcionalmente. Ao ser aplicada a medida de internação, deve ser justifica da necessidade de sua aplicação, de forma a ilidir a presunção de adequação de regime mais brando.
Isto porque é sabido que a institucionalização total, com o afastamento do infrator do seu meio social, é instrumento totalmente fracassado e em nada ajuda no controle da delinqüência juvenil. Ao contrário, reforça tal delinqüência. A Convenção Internacional dos Direitos das Crianças e outros diplomas internacionais chegam a propor a sua completa abolição. O Estatuto da Criança e do Adolescente, uma norma de vanguarda, segue as mais novas tendências criminológicas que buscam reduzir ao máximo a privação de liberdade, buscando nas medidas alternativas a ressocialização do infrator. A prática demonstra diariamente a ineficácia das medidas privativas de liberdade. São constantes as notícias de tumultos e rebeliões em instituições desta natureza. Infelizmente, tais instituições, no lugar de ressocializar os adolescentes, lhes ensinam o caminho da marginalidade, funcionando como uma escola para delinqüentes exatamente porque os põem à margem da sociedade, forçando-os ao convívio com outros de iguais ignorâncias de vida servientes ou serventa. Questiona-se: Se tais entidades cumprissem todas as determinações legais, dando aos adolescentes ali internados o tratamento ideal, conseguiriam atingir a meta, ou seja, a ressocialização e educação do menor ali colocado? Há um entendimento de que não, visto que as condições para um

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