Direito
MARIO DA SILVA, brasileiro, paraense, solteiro, faxineiro, portador da carteira de identidade nº 0001-SSP/PA, CPF nº 001.333.444-50, residente e domiciliado na Avenida São Francisco, 500, Bairro Jurunas, Comercilândia, Pará, CEP 66.0002-005, vem com as honras de estilo, a respeitável presença de Vossa Excelência, através de sua Advogada, conforme instrumento de procuração em anexo, ajuizar a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL em faze de VENE TUDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 33341460/0001-77, localizada na Travessa Padre Eutíquio, 201, Centro, Belém, Pará, CEP 66.050-000, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
O vendedor da empresa ré compareceu na residência do autora, sem ter sido chamado, e, de forma insistente, ofereceu a venda de um item que estava em promoção.
Foi pago o valor de R$ 350 (trezentos e cinqüenta reais) e ao receber o produto, 20 (vinte) dias após a compra, constatou que não estava funcionando e estava danificado (quebrado). Frise-se, ainda, que o vendedor garantiu que o produto seria entregue em até 05 (cinco) dias após a compra.
Por não dispor de tempo, o autor procurou a loja 04 (quatro) meses após o recebimento do produto na tentativa de trocá-lo, porém não obteve sucesso, sob a simples alegação de que o produto já estava fora do prazo de garantia e a quebra poderia ter sido provocada por mau uso, não sendo possível efetuar a troca.
DO DIREITO
Excelência, os fatos levam à conclusão que o autor, na qualidade de consumidor, tem o sacrossanto direito de substituir o produto por outro; a devolução do valor que pagou ou o abatimento no preço, se o produto ainda tiver condições de ser aproveitado, sem excluir a indenização por dano moral em decorrência da simples violação do direito, pois é inconcebível colocar a venda no mercado um produto defeituoso, induzindo-se o consumidor