Direito
Direito civil é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
Direito penal
Direito penal é o complexo de preceitos legais que definem os crimes, determinam as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
Direito do trabalho
Direito de trabalho é o conunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como dos direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores.
Direito administrativo
Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que presidem à organização e funcionamento dos serviços públicos.
Direito constitucional
Direito constitucional é o conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, ética e intelectual.
Direito processual
Direito processual é o conjunto de leis que estabelecem a forma pela qual se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários.
é a faculdade de uma pessoa mover a ordem jurídica pelo seus interesses:[2] é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras". é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
O Curso superior que forma operadores do Direito.
O direito coexiste nas sociedades humanas (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), sendo essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e