Direito
|7º Semestre |Profª Juliane Vargas | |
| |2º Semestre 2010 |
|Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial | |
* Este material é auxiliar e não substitui as bibliografias indicadas no Plano de Ensino.
* Lembrem-se que o hábito da leitura é salutar !!!
Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial
1. Processo Autônomo
Os título executivos extrajudiciais estão elencados no artigo 585 do CPC, como já estudamos na aula 4. O credor, para dar início à execução fundada em título extrajudicial, deverá elaborar uma petição inicial nos moldes estabelecidos pelo artigo 614 do CPC:
Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
I - com o título executivo extrajudicial;
II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).
A execução fundada em título extrajudicial, portanto, exige processo autônomo.
2. CITAÇÃO E INDICAÇÃO DE BENS
O devedor é citado para pagar em 3 dias o que deve – art. 652, CPC:
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Cabe ao credor, já na petição inicial, indicar quais os bens que pretende ver penhorados, observada a ordem do art. 655 do CPC.
Caso o exequente não indique bens à penhora, o oficial de