Direito
Palmas
2011
PATRÍCIA RESENDE BITTENCOURT
INCLUSÃO DO SURDO NA SOCIEDADE
Trabalho em que ressalto a importância de estudar a Linguagem Brasileira de Sinais encaminhado junto ao curso de Libras ministrada pela professora Sara na
Instituição de Ensino FACTO.
Palmas
2011
INTRODUÇÃO
Muito se discute sobre a inclusão do surdo em sala de aula. Sabe-se que ele tem direito à educação e à saúde, bem como a solicitar um intérprete para auxiliá-lo em aula, traduzindo a língua oral para a língua de sinais. Muitas vezes, o surdo é considerado um estranho dentro de sua própria comunidade por não dominar a língua de sinais, o que dificulta ou desfavorece sua interação, uma vez que não consegue estabelecer comunicação com outro surdo nem com o ouvinte.
A primeira língua utilizada pelos surdos deve ser a língua de sinais, pois ela servirá de base para a aquisição da segunda língua. Assim, a língua do país de origem do surdo deve ser, na verdade, sua segunda língua, no caso do Brasil, estamos falando do Português.
A partir do contato com a língua em Libras, observamos a riqueza de conhecimento contida na aprendizagem do surdo, constatamos a dificuldade que os mesmos encontram na comunicação ou lingüística, desta forma, a Libras é o instrumento fundamental para o desenvolvimento e inserção do portador de deficiência auditiva na sociedade.
DESENVOLVIMENTO
Inicio aqui destacando a Lei Nº 10.436, de 24 DE Abril de 2002.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve