direito
A morosidade processual decorre de inúmeras situações de difícil superação, das quais podemos citar a falta de infra-estrutura e de pessoal preparado, bem como o descumprimento dos prazos impróprios por parte dos servidores e magistrados.
Muito se tem pesquisado, a fim de encurtar a distância temporal entre o requerimento inicial da tutela jurisdicional e sua efetiva entrega ao jurisdicionado. A denominada Reforma do Judiciário tornou expressa a garantia fundamental da duração razoável do processo que, por ser garantia fundamental, tem aplicabilidade imediata e não pode ter sua interpretação restringida.
Porém, o legislador se utilizou de expressão aberta, sem conceito definido, cabendo aos operadores do direito definirem o que seja a “duração razoável do processo” exigida pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da CF/88. 8 Acesso a justiça
Democratizar o acesso a justiça significa atodos procedimentos que retirem ou ao menos minimizem os obstáculos jurisdicional
São três etapa que relevam marcha, a primeira é na superação dos obstáculos decorrentes da pobreza
A segunda, diz respeito reformas necessárias para a legitimação da tutela dos interesses difusos especialmente os relativos aos consumidores e os pertinentes
Terceira traduz-se em multiplas tentativas de obtenção de fins diversos simples e racionais e econômicos
9 Imagine a percepção dos jurisdicionados sobre a prestação jurisdicional
Imagine que os advogados são sacos de pancadas dos jurisdicionados insatisfeitos com a demora da entrega da prestação jurisdicional, já que temos o contato direto, sem chancelos, com os nossos constituintes. O advogado, por sua vez , no seu exercício profissional, deva confrontar de frente, com qualquer que seja a autoridade prepotente e não