direito
Processo: 0000432-93.2014.5.05.0024
Reclamante: MARINEIDE SILVA SANTOS
Reclamada: A&S HOTEL LTDA - ME
Marineide Silva Santos, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por este na melhor forma de direito, através de seu procurador que esta subscreve, perante V.Exa., em atendimento a publicação do dia 15.09.2014 no DPJ, informar que concorda com o laudo pericial de ID nº Bc80e33 apresentado pelo Sr. Perito Dário Hernandez, o qual concluiu pela insalubridade em grau máximo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Salvador, 24 de setembro de 2014.
Exmo(a). Sr(a). Dra. Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de Salvador-BA.
Processo: 0000643-38.2014.5.05.0022
Reclamante: TIARA MENDES MACHADO
Reclamadas: SOLLO BRASIL SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA
Tiara Mendes Machado, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por este na melhor forma de direito, através de seu procurador que esta subscreve, perante V.Exa., IMPUGNAR OS DOCUMENTOS apresentados pela reclamada, e o faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Que os documentos apresentados pela reclamada não representam a verdade do contrato de trabalho pactuado entre as partes, sendo IMPUGNADOS pelas razões seguintes:
- Impugna o TRCT e comprovante de pagamento apresentado, ID ecccd5d, o qual não trás a realidade dos fatos, tendo em vista que a Reclamante não recebeu suas verbas rescisórias corretamente.
- Impugna as fichas de ponto (controle de Frequência), ID 5b5564f, pois são elaboradas pela reclamada em seu sistema de computador, sendo, portanto possíveis de serem manipulados pela reclamada.
- Sobre os atestados médicos, vale informar que não foram juntados pela reclamada todos aqueles entregues pela reclamante a reclamada, inclusive aqueles correspondentes ao período 24/09/2013 a 27/09/2013.
- Impugna a comunicação de dispensa por justa causa, pois a mesma é apócrifa e realizada