DIREITO
(trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista.
No mês seguinte à aquisição, Antônio efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de
São Paulo.
Todas as tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, Em, 05 de agosto de 2013, Antônio adquiriu de João o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista.
No mês seguinte à aquisição, Antônio efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de
São Paulo.
Todas as tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, Em, 05 de agosto de 2013, Antônio adquiriu de João o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista.
No mês seguinte à aquisição, Antônio efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de
São Paulo.
Todas as tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, Em, 05 de agosto de 2013,