direito
Processo nº 1020/2009
Agravante: João Sem Terra
Agravado: Estado de Mato Grosso
Vara de Origem: 10ª Vara de Fazenda Pùblica da Comarca de Cuiabá – MT.
Juiz de Direito: João da Silva
Data da decisão: 10/10/13
Data da publicação: 12/10/13
"JOÃO SEM TERRA", já qualificado nos autos do processo em que figura como autor e ré o Estado de Mato Grosso, vem respectivamente perante a V. Exa, interpor: AGRAVO DE INSTRUMENTO, da decisão interlocutória de fls. 80/92, dos autos do processo n. 1020/2009, da Décima Vara de Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, com base nas razoes de fato e de direito que passa a expor, e ao final requerer:
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
O recorrente inconformado com a decisão interlocutória de fls. 20/21, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado na peça inaugural, vem perante esse Tribunal, suplicar pela reforma da decisão, que negou tal pedido, para fins que faça valer o direito do agravante, primando pelo seu perecimento, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer:
I – DOS FATOS E DAS PROVAS
O recorrente teve negado o pedido de reintegração de posse referente ao concurso de realizado pelo Estado de Mato Grosso, para o cargo de Policial Militar c/c pedido de tutela antecipada para a realização da prova física ao ser reprovado no exame psicológico do certame, de no. Xxxx/xxxx, em 10/10/13, processo n. 1020/2009, da Décima Vara de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, deferido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito João Silva.
II – DAS PRELIMINARES DE MÉRITO
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, eis que a publicação da decisão interlocutória se deu no dia 10/10/13, contando-se o prazo legal de 10 dias, conforme