direito
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
ALEXANDRA TEIXEIRA DA SILVA, já qualificada nos autos em epigrafe que move perante este MM. Juízo em face de BANCO VOTORANTIN CARTÕES BV FINANCEIRA S/A, vem por intermédio de seus advogados, expor e requerer o que se segue:
Primeiramente, requer que o alvará referente a quantia depositada pela executada seja expedido em nome da advogada com procuração nos autos, Mônica Virginia Alves Fernandes OABMG 133.185.
Quanto ao pagamento realizado pela
Executada o mesmo foi feito a menor, conforme sentença, a executada foi condenada a reparar a autora por danos morais no importe de R$7.240,00
(sete mil duzentos e quarenta reais), corrigida monetariamente de acordo com os índices da Corregedoria Geral de Justiça a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Conforme planilha anexa esse valor corrigido totaliza R$ 8.131,71.
Ocorre que, a Executada Recorreu da sentença, sendo seu recurso improvido pela Turma Julgadora, e a Executada condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, e não sobre o valor da condenação, como parece ter calculado a executada. O valor dado a causa foi de R$ 28.960,00, assim 15% totaliza R$ 4.344.00, sendo o valor integral da execução R$
12.475,71, no entanto a executada depositou apenas R$ 9.348,58.
Ante o exposto Requer seja expedido alvará com o valor da quantia depositada conforme mencionado supra, e por fim requer seja a Executada intimada para depositar o restante do valor devido
R$ 3.127,13.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
Rafael Cosme Andrade Marques
OAB/MG 134.609
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