Direito
Florência Amaral, brasileira, viuva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 5.834-100 e do CPF n. 009.009.990-99, residente na Est. São Bento, bairro Progresso, n° 300, Rio do Sul- SC via em o advogado subscritor “ut fama est” a inclusa e anexa outorga de poderes, onde recebe intimações na Rua Belo Horizonte, Boa Vista, n° 90, comarca de Rio do Sul , ante a elevada presença de Vossa Excelência, rogando caráter de urgência, para os finos de ajuizarem sob o rito imprimido pela Lei nº 5.478/68, a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS,
com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios, contra seus filhos: MAURÍCIO AMARAL, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado à Rua Nesio Antunes da Silva, SN Lote 50, bairro Fortaleza, município de Blumenau/SC, CEP: 89.010-000;
MARCELO AMARAL, brasileiro, separado, residente e domiciliado à Rua Nesio Antunes da Silva, SN Lote 50, bairro Fortaleza, município de Blumenau/SC, CEP: 89.420-000;
ROSE AMARAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Theiller nº 223, bairro Ipiranga, município de Agrolândia/SC, CEP:88.420-000;
ANTÔNIA AMARAL, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliado à Rua Tamandaré nº 346, município de Braço do Trombudo/SC, CEP: 89.178-000 ;
CARLOS AMARAL, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua Pitangueira nº 707, bairro Singel, município de Agrolândia/SC, CEP: 88.420-000.
Deverão ser intimados via DCT- carta registrada com AR. ou precatório, tudo sob o palio da justiça de graça, para tanto, inicialmente expõem o pertinente, requerendo, ao final, na forma que segue:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a Autora que seja-lhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiro decorrente da presente demanda