direito
Direito Processual Civil II – Recursos
Professor: Alexandre Freire
Alunas: Edilene Morais, Eva Marta da Sousa Silva e Linda Jéssica Ribeiro Silva
Efeitos do recurso: efeito expansivo
São Luís – MA
-2014-
Efeitos do recurso: efeito expansivo
O tema efeitos do recurso é de extrema importância para a disciplina de Direito Processual Civil, porém, tem como característica a divergência doutrinária quanto à existência de determinados efeitos. Existindo, assim, efeitos que possuem maior concordância entre os autores, como é o caso apenas dos efeitos devolutivo e suspensivo, e também aqueles que possuem pouca aceitação.
O efeito expansivo é um dos que possuem poucos defensores, o principal deles é Nelson Nery Júnior que, inclusive, apresenta classificação deste efeito de relevante valor em sua obra Teoria Geral dos Recursos, também presente e exposta pelo autor Cassio Scarpinella Bueno no Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Já o doutrinador Fredie Didier Júnior aceita somente o efeito expansivo subjetivo (extensão subjetiva dos efeitos), que é uma das modalidades do efeito para os autores acima já citados.
Deve-se compreender o efeito expansivo como aquele que irá apresentar a possibilidade do órgão ad quem julgar o recurso, proferindo decisões que irão além do que foi impugnado pelo recorrente (além do mérito recursal), podendo gerar diversos resultados colaterais, ou seja, são as consequências do julgamento do recurso que abrangem desde a própria decisão recorrida, a outros atos ou decisões do processo, e até mesmo outros sujeitos do processo, além do recorrente. Por conta dessas diversas possibilidades de atuação do efeito expansivo é que surgiu a seguinte classificação: efeito expansivo objetivo, estando este sub-classificado em interno e externo, e efeito expansivo subjetivo.
Quando o julgamento do recurso apresentar efeitos que são identificáveis no plano processual, interferindo na