Direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito II – Turma B
Valor: 0 à 10 (dez) pontos.
Aluno: Dalila Reis
Prazo máximo de entrega: 01/10/2014
Interprete o caso abaixo apresentado, após pesquise nos Tribunais de Justiça brasileiro três jurisprudências (em forma de ementa), que poderá ser utilizada como fundamento para defesa da Auto Viação Matassapo Ltda.
Leia o caso abaixo relatado:
Um ônibus da Auto Viação Matassapo Ltda. bateu de frente com o caminhão da Empresa de Transportes Carga Pesada, que invadira a pista contrária, caracterizando contra-mão de direção. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos e ajuizaram ação de indenização em face da Auto Viação Matassapo. Em sua defesa, esta alegou a culpa exclusiva do motorista do caminhão, por ter dirigido pela contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, porque com base na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal: “A responsabilidade contratual do transportador pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” A sentença fundamenta, inclusive, que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 do Código Civil, de 2002, em vigor.
Resposta:
Segue abaixo a respectiva fundamentação, as jurisprudências realizadas no Tibrunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ-RJ; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS e Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP.
1. TJ-RJ. APELAÇÃO APL 00089171920118190066 RJ 0008917-19.2011.8.19.0066 (TJ-RJ)
Data da publicação: 04/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL passageira que sofreu lesões em decorrência de colisão entre coletivo da primeira Ré e caminhão de propriedade da segunda Ré – Sentença de procedência apenas do pedido formulado em face da empresa proprietária do caminhão- FATO DE TERCEIRO que não afasta a responsabilidade da transportadora Súmula 287 do STF e artigo 735 do Código Civil excludente que se