Direito

3423 palavras 14 páginas
Código do Imposto Complementar

1. Com este código passa o imposto complementar por uma reforma tão grande em todos os domínios que bem pode dizer-se estarmos em presença, não do mesmo, mas de outro imposto. Passa logo por aquela reforma de que mais precisava - a reforma que permitisse, dentro dos limites da nossa estrutura económica, transforma-lo no que ele deve ser, isto é, em elemento de personalização da tributação directa do rendimento. Até aqui, na verdade, o imposto complementar tinha de pessoal a aparência, não a substância. Era um imposto sobre o rendimento global líquido, com isenção do mínimo de existência, deduções para encargos de família e taxa progressiva - apresentava, portanto, todos os caracteres da pessoalidade tributária. Simplesmente, os rendimentos do contribuinte que se somavam para obter o seu rendimento global não eram geralmente os rendimentos reais, e sim os normais; com o duplo inconveniente de os rendimentos não respeitarem todos ao mesmo período e, entre os rendimentos normais, alguns serem brutos e outros líquidos. Em face disto, não admira que o rendimento global determinado a cada contribuinte só muito raramente coincidisse com o rendimento real ou dele se aproximasse, sendo frequentes, até, enormes desvios entre os dois, com as correlativas disparidades na tributação. Sucedia assim porque o rendimento global representava a soma dos rendimentos colectáveis dos impostos parcelares, e estes incidiam quase todos sobre rendimentos normais. Mas como não era compreensível ou conveniente que os rendimentos apurados nas cédulas dos impostos parcelares não fossem os rendimentos englobáveis para efeitos do imposto complementar, claro que este imposto só poderia adquirir verdadeiro carácter pessoal quando os impostos parcelares viessem a incidir, ao menos em regra, sobre rendimentos reais. Ora foi isso o que se fez através da reforma de tais impostos, cuja matéria colectável passou a ser, apenas com as

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