direito
Mandado de segurança é o remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, praticado com ilegalidade ou abuso de poder
É, antes de tudo, garantia constitucional do Estado Democrático de Direito, destinada a resguardar o cidadão frente às arbitrariedades do Estado ou de quem faça suas vezes. Enquanto prerrogativa fundamental conhece, apenas, os limites delineados pela própria Constituição, devendo ser admitido e interpretado de forma ampla, sendo vedada ao legislador ou ao operador a imposição de restrições quanto a seu cabimento.
5- quando e oponível habeas data?
A Constituição Federal, no título referente aos direitos e garantias fundamentais, prevê, em seu art. 5º, inciso LXXII, o remédio constitucional do habeas data.
O instituto foi introduzido na ordem jurídica brasileira em atendimento ao grave problema da proteção da privacidade ante a evoluída organização dos bancos de dados mantidos pelo Estado ou entidades de larga atuação no interior do tecido social. Volta-se à garantia do direito ao conhecimento pleno e à retificação de dados. Enquanto segurança para a observância e garantia da reserva legal da intimidade ou privacidade, tem suporte no inciso XXXIII do art. 5º do diploma constitucional no qual assegurada a amplitude do direito à informação, oponível a órgãos públicos ou entidades de caráter público. Para a obtenção de informações em geral vigoram os mecanismos peculiares ao Direito Processual, ao amparo da previsão do inciso XIV do mesmo preceito.
6- qual a diferença de mandado de injunção com acao de inconstitucionalidade por omissão? Justifique.
O mandado de injunção,