direito
CASO CONCRETO 1
a)R: accipiens é Ivam; Solvens é Adoaldo; objeto imediato é a entrega da coisa certa objeto mediato é o livro
b)R: Ele respondera segundo o artigo 239,do CC, pois se a coisa se perdeu por culpa do devedor ele respondera pelo equivalente mais perdas e danos.
CASO CONCRETO 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é accipiens e Carlos solvens. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a casa e a fonte imediata é o contrato. O seu objeto imediato é o contrato de dar na modalidade de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art.239, cc.
QUESTÃO OBJETIVA
R: A