Direito
JOSÉ LIMA DE MENEZES.
Professor da Universidade Estadual de Feira de Santana; Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Mestrando em Direito UFPE/UEFS.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Das Normas em Geral. 1.1. Do Uso Prescritivo da Linguagem. 1.2. O Conceito de Norma. 2. A Norma Jurídica. 3. Conclusões.
RESUMO
A norma jurídica é um conceito dos mais relevantes para o entendimento e aplicação do Direito. Para Kelsen, chega a ser objeto central, quase que exclusivo, da ciência do direito.
Certamente que o Direito não é só norma. É fenômeno que se manifesta, em sua plenitude, mediante uma integração do fato ao valor, através da norma .
Toma-se, neste trabalho, como problema central, a questão de " como identificar, em dado discurso, a norma, e, entre normas, identificar aquela dotada de juridicidade " . O trabalho segue a ordem sugerida na formulação do problema : estudo das normas em geral, estudo das normas jurídicas, conclusões.
Chega-se ao entendimento de que a norma é um comportamento necessário ao atingimento de uma finalidade, à preservação de um valor, sendo a bilateralidade atributiva o elemento caracterizador da norma jurídica.
PALAVRAS-CHAVE : Norma; Linguagem Prescritiva; Norma Jurídica.
ABSTRACT.
The rule of law is a concept of most excellent for the agreement and application of the Right. For Kelsen, it arrives to be central object, that almost exclusive, of the science of the right. Certainly that the Right is not alone norm. It is phenomenon that manifests, in its fullness, by means of an integration of the fact to the value, through the norm.
One is overcome, in this work, as central problem, the question of \ "as to identify, in data speech, the norm, and, between norms, to identify that one endowed with legality \".
The work follows the order suggested in the formularization of the problem: study of the norms in general, study of the rules of