Direito
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
AULA – 09/06/2013
Professor: Juliano Puchalski Teixeira
Tema da aula: Hipóteses de extinção dos contratos
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
I - MODO NORMAL DE
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
EXTINÇÃO
DO
CONTRATO:
Os contratos possuem um ciclo natural de existência: nascem do acordo de vontades, produzem os efeitos previstos e extinguem-se.
Durante a execução do contrato, as partes cumprem as obrigações que lhe foram atribuídas. Quando todas as obrigações forem executadas, ocorre a extinção do contrato.
Trata-se do modo normal de extinção do contrato.
O contrato caracteriza-se pela temporalidade, não há contrato eterno. O vínculo contratual é passageiro, desaparece com o cumprimento das obrigações.
A quitação é o documento fornecido pelo credor ao devedor, que comprova o cumprimento das obrigações contratuais.
“Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.”
2 - MODO ANORMAL DE EXTINÇÃO DO CONTRATO: SEM O
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
Diversas vezes, o contrato é extinto de modo anormal, ou seja, sem que as partes tenham cumprido suas respectivas obrigações.
As causas que acarretam a extinção do contrato sem o seu cumprimento são:
a) anteriores ou contemporâneas à formação do vínculo, ou
b) supervenientes à formação do vínculo.
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a) Causas anteriores ou contemporâneas à formação do vínculo
a.1) defeitos decorrentes do não preenchimento de seus requisitos de validade; Conforme vimos em nossa 1ª aula, os requisitos de validade do contrato são:
- requisitos subjetivos (capacidade das partes, livre