Direito
SEVERINO DE TAL, brasileiro, marceneiro, viúvo, inscrito com sob o CPF 000.000.000-00 e o RG 0.000.000, residente a rua sete de setembro, nº 01 a cidade de Joaçaba/SC, CEP 89600-000, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra assinado (mandato anexo), com base no art. 1728 do CC e art.98 do CPC, propor
NOMEAÇÃO DE TUTOR
pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
O requerente é avô paterno do menor Rodrigo de Tal, menor impúbere, conforme certidão de nascimento em anexo. Assim, uma vez que seus pais faleceram em acidente de trânsito no dia (30/04/2014), conforme de óbito em anexo, o menor está convivendo com seu avô à aproximadamente 01 mês.
Os genitores do menor não deixaram testamento conhecido nem bens a serem inventariados. O menor não dispõe de nenhum bem móvel ou imóvel em seu nome.
No entanto, os genitores de Rodrigo eram segurados do INSS portanto, o mesmo tem direito ao recebimento do benefício previdenciário em decorrência da morte de seus genitores.
Desta feita, se faz necessário a nomeação de seu avô paterno, como sendo seu responsável para que possa juntamente ao INSS, representa-lo e pleitear referido benefício de pensão por morte. II. DO DIREITO
Disciplina o art. 1728 do Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; [...]
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
IV. DO PEDIDO Diante do exposto, requer:
a) A concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela, com a nomeação da requerente como curadora provisória do interditando, a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil. Ao final julgar procedente o pedido confirmando-se a antecipação da tutela, para nomear em definitivo a autora como curadora do interditando.
b) A citação do interditando para que, em dia a ser designado,