direito
__________________________ já qualificado nos autos em epígrafe, movidos em face de por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, para, com fulcro no artigo 896, da CLT, interpor RECURSO DE REVISTA em face do V. Acórdão de fls., cujas razões seguem em anexo, requerendo seja o mesmo conhecido, recebido e remetido ao C. TST para posterior apreciação e julgamento.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 02 de março de 2013.
ALMIR COSTA DA SILVA
OAB/SP
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: __________________________________
Recorridos: __________________________________
PELO RECORRENTE (reclamante):
Eméritos Julgadores:
O reclamante não se conforma com o v. Acórdão de fls., nos pontos abaixo atacados, postulando a sua reforma.
01 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
Entendeu a Egrégia 1.a Turma do TRT/PR em reformar o julgado de primeiro grau quanto ao adicional de periculosidade, sob o seguinte argumento:
(...) Com todo respeito, mas esta E. Turma já tem posição firme no sentido de que os ajustes coletivos, pressupondo mútuas concessões, não podem ter eventuais cláusulas aparentemente contrárias aos interesses dos empregados ou de qualquer das partes analisadas e aplicadas isoladamente.
Por isso é que, havendo, como na hipótese, previsão coletiva quanto ao adicional de periculosidade de 4,29% aos integrantes da categoria que exerce a função de instalador (a do Reclamante), ela deve prevalecer. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
O C. TST já tem orientação neste sentido (item II da Súmula nº 364):
"A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e