Direito
Títulos de Crédito
CONCEITO
Segundo Vivante, título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Desse famoso e prestigiado conceito é possível abstrair os requisitos essenciais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.
ATRIBUTOS DO TÍTULO DE CRÉDITO
Negociabilidade credor do título de crédito pode receber o valor nele mencionado antes da data do vencimento, uma vez que o título pode ser transferido por endosso e, se for ao portador, pela simples tradição.
Executividade Os títulos de crédito, em geral, são títulos executivos extrajudiciais (art. 585, do CPC).
PRINCÍPIOS OU REQUISITOS ESSENCIAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Da Cartularidade
O credor só pode exercer seu direito de crédito se estiver na posse da cártula do título.
A flexibilização desse princípio encontra-se nas duplicatas escriturais.
Da Literalidade
Este princípio dispõe que só vale em relação ao título de crédito o que nele estiver expressamente mencionado.
Da Autonomia
As obrigações constantes nos títulos de crédito não se vinculam à causa que as originou (são autônomas, portanto). Ex.: a obrigação de pagar uma nota promissória não se vincula à causa que originou a sua emissão (forma de pagamento de compra e venda, pagamento de dívida bancária etc.).
REQUISITOS NÃO-ESSENCIAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Da Abstração Os títulos de crédito, em regra, são documentos abstratos, ou seja, não têm ligação com a relação jurídica subjacente que lhes deu origem. As duplicatas, entretanto, são títulos de crédito causais, uma vez que a legislação prevê expressamente as causas que permitem as suas emissões.
Da Inoponibilidade das Exceções aos Terceiros de Boa-fé
O devedor de título de crédito não pode deixar de cumprir sua obrigação de pagar ao credor de boa-fé, alegando como motivo exceções oponíveis a credores anteriores. Note-se, portanto, que não tendo circulado o