direito
ATIVIDADE 1 – DE ACORDO COM A AULA 1, AS LEIS TEM ALGUMAS CARACTERISTICAS, EXPLIQUE TRES CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA E TRAGA EXEMPLOS.
OBS: OS EXEMPLOS NÃO PODEM SER OS JÁ DADOS NO MATERIAL DE ESTUDO.
Imperatividade: as normas impõem comandos, regras, ordens de conduta. Podem ser positivas (“o inquilino tem de pagar a renda”) ou negativas (“ não matarás”), ou apenas declarativas. Por isso é que as normas jurídicas são tão diferentes das leis científicas, que se limitam a observar a realidade e a descrevê-la como ela é. O Direito não: é o “dever-ser”, não o “ser”. Generalidade: as normas jurídicas são sempre genéricas (aplicam-se a uma generalidade de pessoas), aplicam-se a todos que praticarem determinada acção ou omissão, ou que estiverem em certa situação. Abstracta porque também não é concebida para casos concretos, mas para um conjunto abstracto de potenciais situações.
Coercibilidade: no fundo, todas estas características também se aplicam às normas de cortesia, religiosas e morais. Também impõem comandos e também se destinam a um conjunto indeterminado de pessoas e situações. O que realmente diferencia as normas jurídicas das outras é a sua coercibilidade. Quem não cumprir o comando imposto pelo Direito sofrerá sanções. E a ordem jurídica apressa-se a repor a situação que deveria existir se não tivesse havido violação, nomeadamente através da força pública, recurso a tribunais, etc. Se o inquilino não pagar o preço, pode obter-se uma decisão judicial que o force a pagar, executando-se o seu património. Se alguém furtar um relógio, será obrigado a devolve-lo, ou pelo menos o valor equivalente. Se alguém matar uma pessoa será sancionado, por exemplo, com pena de prisão. Se alguém violar uma regra de trânsito, paga uma multa, ou seja, pode usar-se a força para impedir ou reprimir a violação das normas jurídicas.