Direito
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto no 1.983, de 14 de agosto de 1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o O Regulamento de Documentos de Viagem a que se refere o Anexo ao Decreto no 1.983, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar nos termos do Anexo a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Ficam revogados os arts. 96 e 97 do Decreto no 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e o Decreto no 5.311, de 15 de dezembro de 2004. Brasília, 4 de novembro de 2006;185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2006
ANEXO
REGULAMENTO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM
CAPÍTULO I
DOS DOCUMENTOS DE VIAGEM Art. 1o Para efeito deste Regulamento, consideram-se documentos de viagem: I - passaporte; II - laissez-passer; III - autorização de retorno ao Brasil; IV - salvo-conduto; V - cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, quando admitidos em tratados, acordos e outros atos internacionais; VI - certificado de membro de tripulação de transporte aéreo; VII - carteira de marítimo; e VIII - carteira de matrícula consular. CAPÍTULO II
DO PASSAPORTE Art. 2o Passaporte